Art. 23. Revogam-se as disposições em contrário. (Renumerado pela Lei nº 8.078, de 1990)
Brasília, em 24 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.7.1985